Saiba como negociar débitos do IPVA e ITCMD com descontos em Sergipe

IPVA; trânsito; carros; tráfego Divulgação/Arquivo Os contribuintes com débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e...

Saiba como negociar débitos do IPVA e ITCMD com descontos em Sergipe
Saiba como negociar débitos do IPVA e ITCMD com descontos em Sergipe (Foto: Reprodução)

IPVA; trânsito; carros; tráfego Divulgação/Arquivo Os contribuintes com débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) podem negociar suas pendências com condições especiais por meio do Programa de Autorregularização (Refis) 2025. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), no caso do IPVA, podem aderir à iniciativa contribuintes com débitos até o ano-calendário de 2024, inscritos ou não em Dívida Ativa, exceto aqueles autuados com três infrações gravíssimas nos últimos 12 meses. Os valores podem ser parcelados em até 48 vezes, com parcela mínima de R$153,98 e descontos de até 90% em multas e juros. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 SE no WhatsApp Para o ITCMD, a renegociação é válida para débitos contraídos até 31 de dezembro de 2024. O contribuinte poderá parcelar o valor em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 384,95, também com redução de até 90% em multas e juros. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Além das condições de parcelamento, o Refis também estabelece redução temporária e excepcional das alíquotas do ITCMD. Nos casos de transmissões causa mortis (heranças), a cobrança será de 3%, e para doações, de 1%. Atualmente, as alíquotas desse imposto variam e podem chegar a 8%. O prazo final para adesão ao Refis é 26 de dezembro de 2025. O procedimento deve ser realizado no site da Sefaz, acessando o banner Portal da Autorregularização. Negociação do ICMS Além do Refis do ITCMD e do IPVA, a Sefaz também está permitindo que contribuintes com débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) possam negociá-los. Podem ser parcelados ou quitados débitos do imposto, inscritos ou não em Dívida Ativa, contraídos até 28 de fevereiro de 2025. Os valores podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 384,95, e descontos de até 95% sobre juros e multas. O prazo para adesão vai até 12 de dezembro e também deve ser feito pelo site da Sefaz.